O tormento da contratação coletiva

O tormento da contratação coletiva

Artur Penedos
Dirigente Socialista e ex-deputado

O atual Governo, concretizando o seu programa, obteve mais um acordo de concertação social.

Uma das grandes preocupações dos trabalhadores tem sido o estado em que se encontra a negociação coletiva, resultado das transformações impostas com a aprovação do Código do Trabalho, em finais de 2002.

Para minimizar dificuldades, em 2005, em sede de Concertação Social, foi celebrado um acordo entre as confederações, que visava a dinamização da contratação coletiva.

Como se reconhece no Acordo, “Em 2004 o número de instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho publicados foi muito inferior ao de 2003, quer por via das consequências do Código do Trabalho, quer devido à crise económica.”

As Confederações patronais e sindicais despertaram para uma nova realidade, o Código de Trabalho de Bagão Félix/Durão Barroso e as dificuldades da cláusula de caducidade das convenções coletivas (art.º 10º, do CT).

Essa norma visou a extinção de convenções, não revistas há pelo menos 6,5 anos e, creio, em consequência dos confrontos negociais, propositados ou não, levou ao arrastamento das negociações que conduziram ao bloqueio na negociação.

Assistiu-se a uma drástica redução na celebração de acordos/contratos trabalho e, pior, em resultado do novo modelo, decorridos 18 meses de negociação sem acordo, o resultado será a eventual caducidade das convenções.

O Código do Trabalho é responsável por uma verdadeira “revolução” na legislação laboral, em geral e na negociação coletiva, em especial.

A título de exemplo, em 2011 publicaram-se 170 convenções, que abrangeram 1.236.919 trabalhadores. Nos anos seguintes – o período da Troika e de Passos Coelho/Paulo Portas – reduziram-se substancialmente as convenções acordadas e o número de beneficiários caiu drasticamente para 246.643!

O melhor período na contratação coletiva no pós-Código do Trabalho foi vivido entre 2005 e 2008 com aumento das convenções acordadas e dos trabalhadores potencialmente abrangidos, quase 2 milhões.

Com o fim de uma governação mais troikista que a troika, em 2016 as coisas alteraram-se positivamente e foram potencialmente abrangidos 749.348 trabalhadores! (In DGERT).

Se bem que o acordo agora celebrado entre parceiros sociais não extingue a cláusula de caducidade dos instrumentos de regulamentação coletiva – na verdade não tenho assistido a ruído por parte das associações sindicais para que tal pudesse acontecer – as matérias acordadas revelam-se extremamente importantes.

Originariamente, os contratos a prazo tinham uma duração de 2 anos e destinavam-se a suprir necessidades temporárias das empresas. Com o tempo transformou-se o modelo de sazonalidade numa fórmula penalizadora para jovens, cidadãos à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração.

O Código do Trabalho elevou para 3 anos a sua duração, especialmente dirigida para os mais fragilizados, situação verdadeiramente reprovável numa sociedade inclusiva e capaz de combater a precariedade laboral e a exclusão social que lhe está associada.

Ora, para quem combate o flagelo dos contratos a prazo há dezenas de anos, o simples facto de eles terem merecido a atenção do governo e parceiros sociais era, por si só, motivo suficiente para que todas as organizações sindicais o subscrevessem.

Sucede que o combate à precariedade, neste caso, não se restringe à mera limitação do tempo de duração do contrato a prazo. Não, vai mais longe e penaliza as empresas que sistematicamente usam e abusam do recurso a esse tipo de contratação.

Introduz-se taxa adicional à TSU e com ela obtêm-se dois efeitos. Penaliza-se a contratação a termo, tornando-a mais cara e menos atrativa e aumentam-se os recursos da segurança social. Quem persiste em manter a precariedade e a instabilidade social, paga uma maior contribuição.

Neste recente acordo, o combate à exclusão realiza-se, também, através do subsídio social de desemprego. Obtém-se com 4 meses de contribuições para a segurança social e baixos recursos financeiros. Atualmente são necessários 6 meses.

O Acordo alcançado, digam o que disserem, é bom para os trabalhadores. Todos sabemos que haverá sempre quem considere mais útil recusar-se a assiná-lo. Esses sabem que a sua recusa serve apenas desígnios políticos e em nada prejudica aqueles que representam, porque os benefícios que a lei trará serão para todos.

Artigo publicado no jornal PÚBLICO, junho 2018

 

748 Visualizações