PS aprova alterações à lei que promovem simplificação do sistema tributário

O Grupo Parlamentar do PS aprovou um conjunto de alterações ao Código de Procedimento e de Processo Tributário e à Lei Geral Tributária. As novas medidas, que reconhecem os contabilistas certificados como Técnicos Oficiais de Contas, introduzem as férias fiscais em agosto e a dispensa e redução de coimas, valorizam a profissão e aumentam as garantias dos contribuintes e das empresas.

Os deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram a favor de um conjunto de alterações à Proposta de Lei do Governo Nº 43/XIV/1ª que reforçam as garantias dos contribuintes e a simplificação processual em matéria de legislação tributária. As alterações foram aprovadas esta quarta-feira em sede de especialidade na Comissão de Orçamento e Finanças da Assembleia da República.

Os deputados do PS apresentaram propostas de alteração aos artigos 38º e 223º do Código de Procedimento e de Processo Tributário de forma a garantir que não haverá valores retidos ou penhorados em excesso e que, com celeridade e transparência, só serão executadas penhoras nas quantias necessárias para assegurar o pagamento dos valores que estejam em dívida. Ao mesmo tempo fica também garantida a proteção da informação sobre dados pessoais e clarificam-se as condições de acesso à Plataforma Eletrónica de Registo e Transmissão de Ofícios do Banco de Portugal.

O Grupo Parlamentar do PS introduziu ainda alterações à redação de alguns pontos da Lei Geral Tributária, que dizem respeito ao reconhecimento dos contabilistas como Técnicos Oficiais de Contas, clarificando as suas competências e garantindo, desta forma, um regime mais justo em matéria de responsabilidade para os contabilistas certificados.

Fica assegurada uma redução de 50% no custo das informações vinculativas apresentadas junto da Autoridade Tributária por micro e pequenas empresas, assim como pessoas singulares, e, cumulativamente, clarifica-se que os requisitos previstos na lei para que a administração tributária deva rever as orientações genéricas não são cumulativos, assegurando-se deste modo a clarificação das situações e condições em que a Autoridade Tributária está vinculada a seguir as decisões jurisdicionais. Tendo em conta a situação excecional verificada no mês de agosto, por causa do período de redução de atividade, ficou acautelada a suspensão de contagem de prazos em agosto, respondendo assim a uma justa aspiração dos contabilistas certificados sem colocar em causa o cumprimento e calendário fiscal.

Na Proposta de Lei, os deputados do PS asseguraram ainda alterações ao Regime Geral das Infrações Tributárias, numa reorganização da dispensa e de redução de coimas, em linha com as decisões dos tribunais superiores, alargando-se a possibilidade de dispensa de coima a pessoas coletivas que não tenham sido condenadas em processo de contraordenação ou crime por infração tributária, instituindo-se o regime da admoestação.

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