Governo cria nova prestação social para a inclusão

Governo cria nova prestação social para a inclusão

As pessoas com incapacidade já podem requerer, a partir desta segunda-feira, 09 de outubro, a nova prestação social para a inclusão nos serviços da Segurança Social, segundo um decreto-lei publicado sexta-feira.

A prestação social para a inclusão (PSI), com uma componente base de 264 euros, será atribuída a todas as pessoas com deficiência ou incapacidade igual ou superior a 80%.

“A componente base, que tem uma dimensão de cidadania, é atribuída incondicionalmente, sem qualquer espécie de avaliação de outras condições, a quem tenha 80% ou mais de incapacidade comprovada e certificada”, explicou o ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José Vieira da Silva.

A nova prestação social será paga mensalmente e visa compensar os encargos acrescidos no domínio da deficiência e apoiar as pessoas com deficiência ou incapacidade em situação de pobreza.

Numa primeira fase, será atribuída às pessoas em idade ativa, tendo por base os rendimentos existentes e garantindo que ninguém viva abaixo do limiar da pobreza. Os atuais beneficiários do Subsídio Mensal Vitalício e da Pensão Social de Invalidez, independentemente da sua idade, também terão direito à nova prestação, ficando dispensados de apresentar requerimento, uma vez que, nestes casos, a transferência para a PSI será automática.

Quem tem direito já na primeira fase?

A nova prestação constitui um passo importante no âmbito da reformulação das prestações sociais na área da deficiência, que visa simplificar a vida às pessoas com deficiência, mas que reconhece a grande complexidade de intervir numa área que esteve demasiado esquecida e que exige uma forte modernização.

Por este motivo, a PSI tem uma implementação faseada, com especial enfoque inicial na população em idade ativa, mas que gradualmente irá evoluir para uma lógica de ciclo de vida. Esta segunda-feira, 09 de outubro, arranca a primeira fase da PSI, que é a componente Base.

Podem requerer as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e inferior à idade normal de reforma e um grau de incapacidade certificado antes dos 55 anos através de atestado médico de incapacidade multiuso, consoante o grau de incapacidade:

  • Para graus mais elevados de incapacidade, isto é, grau de incapacidade igual ou superior a 80%, é assegurado o direito à componente base na sua plenitude, independentemente do nível de rendimentos.
  • Para graus de incapacidade iguais ou superiores a 60% e inferiores a 80%, esta componente permite a acumulação com rendimentos da pessoa com deficiência ou incapacidade, sendo a sua modelação mais favorável na acumulação com rendimento de atividade profissional.

O valor de referência para a componente Base é de 3.171,84 euros por ano. O limiar de acumulação para rendimentos de trabalho é de 8.500 euros anuais, valor acima do qual há direito a benefícios fiscais.

O limiar de acumulação com rendimentos não profissionais é de 5.084,30 euros por ano. A segunda componente da nova prestação, o Complemento, entrará em vigor em 2018. Trata-se de um complemento que funcionará como medida de combate à pobreza e “terá em consideração os recursos familiares” da pessoa com deficiência.

A terceira componente, que é a Majoração, estará em funcionamento em 2019. Esta componente materializará o apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade na compensação de encargos específicos efetivamente comprovados em determinados domínios. Esta terceira fase de implementação da nova prestação contemplará igualmente a reformulação da proteção a crianças e jovens com deficiência.

 

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