COVID-19: Ensino mantém-se à distância no 3º período

COVID-19: Ensino mantém-se à distância no 3º período

O terceiro período deste ano letivo começa no dia 14 de abril com aulas à distância e com recurso à televisão. A decisão foi hoje tomada em Conselho de Ministros e anunciada pelo Primeiro-Ministro.

O Primeiro-Ministro anunciou que o terceiro período escolar terá início “como previsto, no próximo dia 14, sem atividades letivas presenciais”. Esta quinta-feira, no final do Conselho de Ministros que confirmou a decisão de suspender as aulas presenciais, António Costa afirmou que medida foi tomada depois de ouvidos os partidos políticos, a equipa científica da Direção-Geral de Saúde e depois de analisada a situação com o Presidente da República. A suspensão das aulas presenciais foi também decidida após a auscultação de “todos os parceiros educativos, dos pais aos professores e diretores de escola” pelo Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues.

Ensino Básico com recurso a emissão televisiva e sem provas de aferição nem exames do 9º ano

No ensino básico, do 1º ao 9º anos de escolaridade, o terceiro período letivo irá prosseguir com o ensino à distância. Como explicou o Primeiro-Ministro António Costa, ficará disponível na RTP Memória uma emissão televisiva dedicada à transmissão de “conteúdos pedagógicos que complementarão, sem substituir, o trabalho que os professores vêm mantendo com os seus alunos”. A oferta de módulos de ensino será transmitida em sinal aberto: por cabo, por satélite e na TDT – Televisão Digital Terrestre.

A avaliação dos alunos do ensino básico será feita tendo em conta “o percurso educativo de cada aluno” durante todo o ano letivo e atendendo às circunstâncias específicas do 3º período marcado pela situação de pandemia por COVID-19. No entanto, não haverá provas de aferição, nem exames do 9º ano.

Até ao final do ano letivo manter-se-á o apoio excecional aos pais que tenham de ficar em casa para assistência aos filhos com idade até 12 anos.

Ensino Secundário à distância para o 10º ano e possibilidade de aulas presenciais no 11º e 12º anos

No ensino secundário, o Governo optou por adiar a decisão do regresso à escola, que irá depender da evolução da situação da pandemia para “confirmar se e quando se iniciarão em segurança as aulas presenciais do 11.º e do 12.º anos”, durante o mês de maio. Já no que diz respeito ao 10º ano, as aulas prosseguirão em regime de não-presencial até ao final do ano letivo. Segundo explicou o Primeiro-Ministro, o Governo mantém em aberto as opções “de poder retomar parcialmente as aulas presencias do 11.º e do 12.º durante o mês de maio” ou de “prosseguir exclusivamente o ano letivo com ensino à distância, se a evolução da pandemia assim o exigir”, disse António Costa.

O acesso ao ensino superior ou o ingresso no mercado de trabalho obrigam a uma maior ponderação das medidas a aplicar ao 11º e 12º anos, já que a avaliação final é decisiva para a continuidade do percurso de vida dos estudantes que frequentem esses graus de ensino. Neste caso, o Primeiro-Ministro ainda clarificou que a grande diversidade de disciplinas não permite “recorrer ao apoio da transmissão televisiva” como acontecerá no ensino básico.

Aulas presenciais: Se acontecerem estarão sujeitas a condições especiais

Se o Governo decidir retomar as aulas presenciais, estas irão abranger apenas “as 22 disciplinas que são sujeitas a exame específico para o acesso ao ensino superior, continuando todas as outras disciplinas a serem ministradas à distância”, como afirmou António Costa. De acordo com o Primeiro-Ministro, os alunos só irão realizar os exames necessários para o concurso de acesso ao ensino superior. Simultaneamente, as direções escolares “tomarão as medidas adequadas para que as aulas decorram com o respeito do distanciamento e higienização adequados”. Os alunos, os professores e os trabalhadores não docentes terão que utilizar máscara de proteção no interior da escola, “que será disponibilizada pelo Ministério da Educação” e até ordem em contrário da Direção-Geral de Saúde, referiu António Costa. Ainda assim, nas aulas presenciais as faltas serão sempre justificadas sem necessidade de atestados e os trabalhadores docentes ou não docentes que pertençam a um grupo de risco devem permanecer em casa.

Calendário de Exames do 11º e 12º anos adiado para julho e setembro

O Conselho de Ministros decidiu adiar o calendário de exames do 11.º e do 12.º anos. A primeira fase irá decorrer entre 6 e 23 de julho e a segunda fase entre 1 e 7 de setembro, garantindo, assim, que a atividade letiva possa estender-se até 26 de junho. A nota do exame final só conta para esse efeito e não para a avaliação contínua na disciplina e cada aluno poderá optar por responder às matérias que estudou presencialmente.

Regresso da atividade no Pré-Escolar só quando forem revistas regras de distanciamento social

O Primeiro-Ministro referiu-se ainda à educação pré-escolar, afirmando “que só poderemos retomar as atividades nos jardins de infância quando forem revistas as atuais regras de distanciamento, que são impossíveis de cumprir em sala por crianças desta faixa etária, sendo ainda prematuro definir um prazo seguro ainda que indicativo”.

António Costa reforçou que “a comunidade educativa concluiu com sucesso o segundo período e vai prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo”, contudo “no próximo ano letivo temos de fazer um esforço acrescido de recuperação das aprendizagens”. O Primeiro-Ministro frisou que a forma como foram interrompidas e poderão ser retomadas as aulas presenciais, “está a ajudar toda a sociedade a vencer esta pandemia” e permite que cada aluno prossiga a sua formação, “não sofrendo prejuízos irreparáveis com a situação que vivemos”, concluiu o chefe do Governo.

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