Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano

Empresas públicas obrigadas a ter mulheres no topo a partir do próximo ano

A proposta de uma representação mais paritária entre homens e mulheres na administração pública e em empresas públicas e cotadas em bolsa foi aprovada no Parlamento, no passado dia 23 de junho.

Esta lei, que introduz quotas de género nas administrações, foi resultado de um acordo entre o PS e o BE, que contabilizou os votos a favor do PEV e de alguns deputados do CDS. Já o PSD absteve-se.

“É um dia muito importante para o reforço da igualdade de género. Como quase sempre, medidas que geram alguma polémica no presente acabam por ser consensualmente aceites no futuro”, realça Tiago Barbosa Ribeiro, Presidente da Comissão Política Concelhia do PS Porto.

A proposta prevê que, nas empresas do setor público, deve existir uma proporção de pelo menos um terço de mulheres nos órgãos de administração e de fiscalização, a partir de 1 de janeiro de 2018.

Já nas empresas cotadas em bolsa essa proporção “não pode ser inferior a 20%” a partir da primeira assembleia geral eletiva em 2018 e de um terço (33,3%) a partir de 2020.

O incumprimento dos “limiares mínimos” implica a nulidade da designação para esses órgãos, estando o Governo obrigado a apresentar nova proposta num prazo de três meses. No caso das empresas cotadas em bolsa, o não cumprimento leva a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) a declarar provisória a designação desses órgãos.

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