COVID-19: Proteção do Emprego, das Empresas e dos Rendimentos das Famílias
O Governo aprovou um conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID 19 que visam proteger o emprego, proteger os rendimentos das famílias e evitar destruição de empresas.
O Conselho de Ministros aprovou na sexta-feira dia 20 de março de 2020 um conjunto de medidas de apoio económico e social no novo quadro de emergência nacional em face da contenção da propagação do Coronavírus.
Para as empresas:
O Governo decidiu condicionar o acesso das empresas às linhas de crédito disponibilizadas à manutenção dos postos de trabalho, o que significa que os empregadores que despeçam trabalhadores neste período ficam automaticamente impedidas de recorrer às linhas de crédito.
Foi ainda tomada a decisão de alargar as linhas de crédito para o apoio a setores até aqui não abrangidos, como o comércio, além do adiamento para o segundo semestre deste ano do pagamento de dois terços das contribuições sociais pelas empresas “em planos prestacionais de 3 ou 6 meses”, de acordo com o Governo. Já a entrega do IVA e das retenções na fonte de IRS e IRC respetivas aos meses de abril, maio e junho podem ser liquidadas em 3 ou 6 pagamentos fracionados, por forma a ajudar a manutenção da sua atividade e a preservação dos postos de trabalho. Os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social ficam suspensos.
Para as famílias:
O Conselho de Ministros aprovou a suspensão do prazo de caducidade dos contratos de arrendamento (habitacionais e não habitacionais) que terminem nos próximos três meses, medida que se alia à proibição de despejos aprovada na Assembleia da República. Em comunicado, O Governo assinala que “atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, importa assim reconhecer que a limitação imposta à liberdade de circulação das pessoas, torna crucial garantir a estabilidade possível nas suas vidas, desde logo na manutenção em vigor dos contratos de arrendamento celebrados”.
A proteção dos rendimentos das famílias prevê ainda a prorrogação de forma automática de prestações sociais como o Subsídio de Desemprego, o Complemento Solidário para Idosos e o Rendimento Social de Inserção.
O Governo estabeleceu ainda medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas, que simplifica e suspende algumas obrigações de forma a assegurar a prestação ininterrupta de tais serviços críticos à população, “devido à massificação do teletrabalho e a uma utilização mais intensa dos serviços interativos e de entretenimento”.
Outras Medidas:
Entre o conjunto de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à situação epidemiológica da COVID-19 foi ainda aprovado, esta sexta-feira, foi aprovado um decreto-lei que estabelece medidas excecionais e temporárias no âmbito das inspeções técnicas periódicas de veículos a motor e seus reboques, com vista a privilegiar o distanciamento social e o isolamento profilático. Assim, as apresentações à inspeção periódica entre 13 e 31 de maio de 2020 veem o prazo prorrogado por dois meses contados da data da matrícula, segundo esclareceu este sábado o Ministério das Infraestruturas e da Habitação.
O Governo deu ainda luz verde a um decreto-lei que atribui competências à Direção-Geral de Saúde e à Administração Central do Sistema de Saúde para a realização de despesa no reforço de equipamentos, bens e serviços como “ventiladores, equipamentos de proteção individual ou material de apoio ao diagnóstico”.
Foi ainda aprovado, na generalidade, um decreto-lei que cria uma linha de crédito com juros bonificados dirigida aos operadores do setor da pesca. Esta linha de crédito destina-se a disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção e para a liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores ou de instituições de crédito.
O Governo aprovou também uma Resolução tendo em vista o diferimento por um período de 12 meses das prestações vincendas até 30 de setembro de 2020 relativas a subsídios reembolsáveis atribuídos no âmbito de sistemas de incentivos do Quadro de Referência Estratégico Nacional ou do Portugal 2020.