Covid-19: Governo reforça apoio às famílias e às empresas
O Governo aprovou um novo conjunto de medidas extraordinárias para dar resposta à situação epidemiológica do novo Coronavírus com destaque para a proteção do emprego, com a redução temporária do período normal de trabalho, além de um novo regime de faltas justificadas, de moratórias para os empréstimos bancários e para o pagamento de rendas na habitação.
O Conselho de Ministros reuniu novamente esta quinta-feira, 26 de março, para aprovar um leque de novas medidas que enquadram e respondem às necessidades de famílias, trabalhadores, empresas e municípios no contexto da pandemia de Covid-19 que determinou a declaração do Estado de Emergência Nacional.
No dia em que entrou em vigor a Fase de Mitigação do novo Coronavírus, ou seja, o período de maior potencial de contágio, o Governo decidiu a simplificação do chamado regime de layoff (redução temporária de trabalho) para as empresas, bem como a suspensão por seis meses de empréstimos bancários, uma proposta à Assembleia da República para que legisle um regime de mora para as rendas, além de outras medidas que foram anunciadas e explicadas em conferência de imprensa pela Ministra da Presidência e da Modernização Administrativa, Mariana Vieira da Silva, e pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira.
Assim, segundo o comunicado do Conselho de Ministros, foram aprovadas as seguintes medidas:
Redução Temporária do Período Normal de Trabalho ou Suspensão de Contrato de Trabalho
O decreto-lei que prevê a redução temporária do período normal de trabalho ou a suspensão de contrato de trabalho determina que tenham acesso a este regime as empresas ou estabelecimentos cujo encerramento total ou parcial tenha sido decretado por decisão das autoridades políticas ou de saúde, surgindo com o objetivo de apoiar a manutenção de postos de trabalho e evitar despedimentos. Estão abrangidas as empresas que experienciem uma paragem total ou parcial da sua atividade que resulte da interrupção das cadeias de abastecimento globais, ou a suspensão ou cancelamento de encomendas. Também estão contempladas empresas com uma queda acentuada de pelo menos 40% da faturação, por referência ao mês anterior ou ao mesmo período do ano passado. O diploma aprovado estipula, segundo o Governo, que “durante o período de redução ou suspensão, bem como nos 60 dias seguintes à sua aplicação, o empregador não pode cessar contratos de trabalho, através de despedimento coletivo ou por extinção do posto de trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio”.
Moratória de 6 meses para Créditos das Famílias e das Empresas
O decreto-lei determina uma moratória de 6 meses com a proibição da revogação das linhas de crédito contratadas, a prorrogação ou suspensão dos créditos até fim deste período, por forma a garantir a continuidade do financiamento às famílias e às empresas e a prevenir eventuais incumprimentos. O Governo pretende “assegurar o reforço da tesouraria e liquidez” das famílias, empresas e demais entidades da economia social, “atenuando os efeitos da redução da atividade económica”. As prestações de empréstimos aos bancos ficam assim suspensas até 30 de setembro de 2020, abrangendo os créditos à habitação para famílias em situação financeira instável devido às consequências da pandemia por Covid-19.
Regime de Mora para Pagamento de Rendas
A proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, cria “um regime excecional e temporário de mora no pagamento de rendas habitacionais e não habitacionais”. O Governo propõe também que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) possa conceder empréstimos para pagamento de renda aos arrendatários que tenham sofrido quebras de rendimentos.
Regime Excecional e Temporário de Faltas Justificadas por Assistência à Família
O decreto-lei que cria um regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família reforça as medidas já tomadas para melhorar a sua adequação à realidade. O Governo acautela, deste modo, “situações em que se verifica a necessidade de assistência” a ascendentes (pais) a cargo do trabalhador e que frequentem equipamentos sociais (lares ou centros de dia, por exemplo) cuja atividade seja suspensa.
A ministra Mariana Vieira da Silva explicou, em conferência de imprensa, que as faltas justificadas para os pais que necessitem de acompanhar os filhos que estão em casa em regime de ensino à distância é prolongado para durante o período das férias da Páscoa, aplicando-se o mesmo enquadramento aos filhos que necessitem de prestar assistência aos seus pais.
O Governo estabeleceu ainda o funcionamento durante o período de interrupção letiva da rede de estabelecimento de ensino que promove o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais de saúde, dos serviços de ação social, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas, os trabalhadores dos serviços públicos essenciais, cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos.
Facilitação de Pagamentos Eletrónicos
O decreto-lei visa facilitar e fomentar a utilização de instrumentos de pagamento eletrónicos e em cartão em detrimento de meios de pagamento tradicionais, tais como as moedas e as notas. São suspensas as comissões em operações de pagamento, deixando de estar fixado um montante mínimo para pagamentos em terminais de pagamento automáticos.
Isenções para os Municípios nas despesas decorrentes de COVID-19
A proposta de lei, a submeter à apreciação da Assembleia da República, estabelece um regime excecional aplicável até 30 de junho de 2020 de cumprimento das medidas previstas nos Programas de Ajustamento Municipal (PAM) para os municípios que estão no Fundo de Apoio Municipal. Propõe o Governo que os municípios fiquem isentos das restrições na realização de despesas de apoio social a munícipes afetados pela COVID-19, de aquisição de equipamento médico e outras despesas associadas ao combate aos efeitos da pandemia da COVID-19. Afirma ainda o Governo que “com vista à ampliação da prestação do apoio às suas populações por parte de todas as autarquias, também o endividamento que resultar destas despesas não será considerado para aferir o cumprimento dos limites ao endividamento por parte das autarquias”.
Medidas Excecionais e Temporárias para Cultura
O decreto-lei estabelece medidas excecionais relativas a espetáculos não realizados em Portugal devido à pandemia da COVID-19 e abrange iniciativas agendadas desde 28 de fevereiro e até 90 dias úteis depois do fim do estado de emergência. Desta forma, o reagendamento ou cancelamento definitivo de espetáculos e qualquer decisão de devolução de bilhetes ficam em suspenso dada a necessidade de “medidas que passaram, nomeadamente, pelo encerramento de instalações e estabelecimentos onde se desenvolvem atividades culturais e artísticas. O Governo pretende “assegurar uma proteção especial aos agentes culturais envolvidos na realização destes espetáculos, bem como garantir os direitos dos consumidores”.
Fundos Europeus e Estruturais
O decreto-lei altera as regras gerais de aplicação dos fundos europeus estruturais e de investimento, de forma a permitir a antecipação dos pedidos de pagamento, no que diz respeito a saldos.