COVID-19: As 25 medidas urgentes para o Porto e para os Portuenses

COVID-19: As 25 medidas urgentes para o Porto e para os Portuenses

Um pacote de medidas, coerente e integrado, para combater a crise e ajudar à recuperação social e económica após a pandemia de COVID-19 foi apresentado na reunião da Câmara Municipal do Porto.

O PS pretende contribuir no combate à crise da pandemia de COVID-19, apresentando para isso um conjunto de propostas sustentadas que vão ao encontro das necessidades da população do Porto e que resultam da articulação entre a Concelhia do PS Porto, os vereadores socialistas representados na Câmara Municipal e os membros da Assembleia Municipal. O pacote de 25 medidas que ajudam no esforço de recuperação social e económica face à pandemia do novo Coronavírus, foi apresentado esta segunda-feira na reunião da Câmara Municipal do Porto que decorreu através de videoconferência.

As 25 medidas urgentes para o Porto e para os Portuenses

1. Lançamento imediato do Programa Porto Com Sentido, com a Câmara Municipal do Porto a arrendar casas disponíveis até agora para o Alojamento Local (ou outras) para depois as colocar em regime de renda acessível. Os proprietários teriam o benefício de uma renda garantida, de longo prazo, numa altura em que a procura desapareceu. A CMP definirá os montantes de renda que aceita suportar, garante as rendas, porque é a titular do arrendamento, e financiará a diferença entre a renda que paga e a renda cobrada aos munícipes.

Definição dos níveis de renda acessível de acordo com os seguintes montantes:

T0 / Estúdio – 225 € / mês
T1 – 275 € / mês
T2 – 325 € / mês
T3 – 375 € / mês
T4 – 400 € / mês

O objetivo imediato deve ser o de disponibilizar 1000 casas para a habitação com a renda acessível (a Cidade tinha registados, no fim de 2019, 7872 fogos usados em Alojamento Local).

2. Suspensão, até 30 de Setembro, dos cortes de água por parte da empresa municipal Águas do Porto.

3. Adiamento para o mês de Setembro do pagamento de impostos e taxas municipais, para empresas e particulares.

4. Prorrogação da validade de todos os documentos e atos administrativos relacionados com o Município.

5. Suspensão do pagamento de todas as licenças de utilização de via pública, como esplanadas, toldos, banca, quiosques, etc., durante um ano.

6. Isenção das taxas das feiras e mercados durante um ano.

7. Isenção das taxas de secretaria para comércio e serviços durante um ano.

8. Suspensão do pagamento da taxa turística durante um ano.

9. Suspensão do pagamento de licenças de exploração da publicidade durante um ano.

10. Isenção da taxa de estacionamento privativo destinado as empresas e comércio no período entre março e junho.

11. Criação de uma linha de apoio financeiro de emergência às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) que têm respostas sociais dirigidas a setores mais vulneráveis da população – pessoas idosas, crianças, jovens em risco, cidadãos portadores de deficiência – indexada ao número de profissionais da instituição (2.500 € por profissional), que permita a sua sobrevivência e o reforço das estruturas de apoio.

12. Contratualização com as IPSS que fornecem serviços de apoio domiciliário, envolvendo as Juntas de Freguesia, da possibilidade de aumento transitório das pessoas apoiadas em casa, com diferentes níveis de suporte, e através de financiamento municipal.

13. Suspensão do pagamento de rendas nos bairros municipais nos meses de abril, maio e junho, como medida de saúde pública e de proteção em relação à deterioração dos rendimentos.

No âmbito da saúde pública, esta medida impedirá que milhares de pessoas tenham que sair da sua casa para ir pagar a renda, sendo que muitas delas são idosas e pagam a renda na empresa municipal de habitação (não têm conta bancária e não usam meios digitais). Neste período serão reavaliadas as rendas de todas as pessoas que o solicitarem por estarem numa situação de redução de rendimentos. As rendas suspensas serão depois diluídas nas 12 mensalidades seguintes, entre julho de 2020 e junho de 2021.

14. Suspensão dos despejos na habitação municipal até 30 de Setembro de 2020.

15. Prolongamento automático por 6 meses do apoio ao pagamento da renda de casa, no contexto do Programa Porto Solidário, para todos os beneficiários para quem esse apoio cesse em 2020.

16. Abertura continuada de candidaturas ao apoio ao pagamento da renda de casa – através do Programa Porto Solidário – com dotação orçamental aumentada.

Articular com as Juntas de Freguesia e com as instituições da Rede Social um mecanismo de ajuda às pessoas e famílias que necessitem de concorrer a este apoio, de modo a auxiliar na obtenção da documentação face ao contexto de restrição às deslocações e de dificuldade no contacto com os serviços públicos.

17. Disponibilização imediata de subsídio para as associações e entidades que gerem locais onde é fornecida a alimentação a pessoas em situação de sem abrigo, de modo a fazer face ao aumento da procura e à dificuldade em manter os circuitos de apoio e de abastecimento habituais.

18. Disponibilização de 25 casas para realojamento definitivo de pessoas em situação de sem-abrigo, utilizando para o efeito uma parte das casas que vão ser cedidas pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) à Câmara Municipal do Porto, garantindo o necessário apoio técnico para esta mudança e tornando-a definitiva para estas pessoas. Isto é, aproveitar uma dificuldade conjuntural para dar um passo importante na construção da solução estrutural desta situação.

19. Ativação a curto prazo de uma segunda equipa de rua de apoio às pessoas em situação de sem-abrigo, a contratualizar com uma das Organizações Não Governamentais (ONG’s) que atuam no terreno e que, à semelhança da equipa que funciona desde 2016, permita fornecer orientação, suporte social e de saúde.

20. Elaboração de um plano para testagem ao COVID-19 a todas as pessoas em situação de sem-abrigo do Porto.

21. Articulação urgente, com a Administração Regional de Saúde – ARS Norte e com as ONG’s que atuam no terreno, de um plano de emergência de resposta aos consumidores de drogas ilícitas, que permita intensificar as medidas de redução de risco e minimização de danos (troca de seringas, entre outras) e oferecer tratamento aos que o desejarem.

22. Antecipação das transferências devidas às Juntas de Freguesia até ao fim do ano, de modo a criar margem financeira que lhes permita reforçar respostas sociais de sua iniciativa.

23. Criação de um programa de apoio financeiro de emergência às associações que permita aos clubes desportivos, recreativos e culturais sobreviver num contexto de encerramento das suas sedes sociais e da perda da correspondente receita.

24. Lançamento de um vasto programa de dinamização cultural na cidade no segundo semestre de 2020 que permita recuperar a programação que não se concretizou nesta fase, dinamizar a cidade, fortalecer o setor e apoiar os seus trabalhadores. Pode tratar-se de um novo programa ou do reforço muito significativo da programação já anunciada do Porto em Expansão.

25. Manutenção dos pagamentos contratualizados no âmbito de eventos culturais que não se puderam realizar, apoiando agentes e trabalhadores do setor.

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