A descentralização significa a progressiva transferência para o poder local ou para os órgãos desconcentrados (por exemplo, CCDR) de competências e recursos, ainda que a orientação dos serviços possa continuar a ser definida, de modo partilhado, pelo Estado central e pelas entidades responsáveis. É o que acontece, já hoje, com a gestão das escolas do 1º ciclo do ensino básicos, que é feita pelas autarquias, embora continue a ser o Ministério da Educação a definir os programas e a proceder à colocação dos professores.
A regionalização, por seu turno, dará origem à criação de entidades com autonomia política e legitimidade próprias, podendo definir, nas matérias em que a Lei ques atribua competências, a orientação dos diferentes serviços e podendo mesmo, em certos assuntos, lidar diretamente com as autoridades da União Europeia.